Diretrizes para as auditorias específicas determinadas pelo Decreto nº 50.254/2026

Programa de Trabalho Auditoria Especial_Final.xlsx (859,9,KB)

Formulário_Art2_CGE_atualizado 27-04-2026 (1).xlsx (529,7,KB)

Apresentacao_Auditoria da Contratações Diretas ERJ_Final.pdf (1,2,MB)

FAQ — Capacitação sobre Auditoria - Decreto Estadual nº 50.254-2026.pdf (146,2,KB)

No que se refere ao termo “terceirizados”, previsto no inciso III do art. 3º, questiona-se se devem ser considerados apenas os profissionais contratados diretamente pelo órgão ou se também se incluem aqueles vinculados a terceiros, como nos casos de parcerias formalizadas por meio de termo de colaboração.

Adicionalmente, quanto ao inciso II, solicita-se esclarecimento acerca do campo “valor total”, especificamente se este corresponde ao valor global da contratação, ou às despesas previstas para o exercício de 2026 (reserva orçamentária) ou ao montante referente ao último aditamento contratual.

Agradeço desde já.

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Assunto: Dúvidas sobre o escopo da auditoria e interpretação dos Artigos 2º e 3º

Bom dia a todos!

Para que possamos avançar com o preenchimento correto das informações, poderiam, por gentileza, nos esclarecer as seguintes dúvidas?

  1. Adesão a Atas de Registro de Preços: Em relação ao Art. 3º, os contratos provenientes de adesão a Atas de Registro de Preços geridas por outros Órgãos entram no escopo da auditoria?

  2. Termo de Ajuste de Contas (TAC): Ainda no contexto do Art. 3º, os TACs também estão incluídos neste escopo?

  3. Limites de valor (Art. 3º): As auditorias ocorrerão em todas as contratações por Inexigibilidade de Licitação (IL) e Dispensa de Licitação (DL), ou apenas naquelas com valor acima de R$ 1.000.000,00?

  4. Listagem de contratos (Art. 2º, inciso V): Devemos listar todos os contratos de IL e DL ou existe algum limite de valor (piso) para compor essa lista?

Agradecemos desde já pela atenção e apoio.

Atenciosamente,

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Com o objetivo de assegurar o correto preenchimento das informações, solicitamos, por gentileza, o esclarecimento quanto à interpretação do inciso I do art. 2º, especificamente no que se refere à expressão “programa/projeto”.

A dúvida consiste em saber se tal menção se restringe exclusivamente aos projetos vinculados ao grupo de despesa L5, conforme previsto no Plano Plurianual (PPA), ou se deve abranger a totalidade das despesas inseridas nos programas orçamentários, independentemente de sua classificação.

No que diz respeito ao meu órgão, permanece a dúvida quanto à necessidade de considerar, de forma simultânea, os programas 0499 – Investimento e Desenvolvimento Econômico e 0002 – Gestão Administrativa para fins de cumprimento do referido inciso.

Boa Tarde!

Vi q houve mudanças na aba referente ao Inciso I, Formulário Art.2 CGE_ Decreto 50254.2026. Como não existem Notas explicativas, poderia p.f. informar/esclarecer quanto as seguintes dúvidas?

  1. Coluna Despesa Prevista (A) - Refere-se apenas a Dotação atualizada do Exercício de 2026? Ou devo colocar a soma proporcional da Dotação Orçamentária de cada exercício?

  2. Coluna Despesa empenhada - colocar os valores empenhados no período de Abril/25 a Março/26, utilizando o relatório 082467/Flexvision?

  3. Coluna Despesa Realizada - colocar os valores liquidados ou os valores pagos no período de Abril/25 a Março/26, utilizando o relatório 082467/Flexvision?

  4. Despesa prevista para o exercício em curso - Colocar a projeção efetiva de despesas ainda a realizar no período de Abri a Dez/26?

  5. Percentual de orçamento executado - Em relação ao período de Jan a Mar/26?

Agradeço a atenção.

Boa tarde!
Na planilha Modelo Preenchimento - Inciso I (Projetos e Programas), referente ao período solicitado, que são de 12 meses (abril/2025 a março/2026).

Não temos como trabalhar nas Despesas (Dotação) Atualizadas com 2 exercícios diferentes (2025 e 2026), e também não temos como trabalhar com a Despesa atualizada num período quebrado, porque o orçamento será computado acumulado.

Caso se coloque de abril/2025 a dezembro/2025 a despesa atualizada (Dotação atualizada) será do ano de 2025, mas o orçamento executado será somente de 9 meses?
Teria a possibilidade de montar o Anexo I com o Ano inteiro de 2025 e os 3 meses de 2026 em outro anexo?

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Foi publicado no fórum de discussões um FAQ com suas devidas respostas.

Segue o link para visualizar:

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Prezados,

O questionamento colocado pelo colega Marcus Vinícius de oliveira Petra não foi respondido no FAQ, continuamos com esta dúvida.

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Assunto: Estruturação das Auditorias no SEI – Processos de DL e IL (Art. 3º)

Prezados,

Em conformidade com o disposto no Art. 3º, estamos em fase de elaboração das auditorias relativas aos 53 processos de DL e IL vigentes.

Com o intuito de otimizar a análise e garantir a clareza das informações — dado o volume e a complexidade dos dados envolvidos —, propomos uma nova estrutura de organização: em vez de uma planilha unificada, pretendemos individualizar cada contratação analisada com seu respectivo programa de trabalho, gerando um index por auditoria. Ao todo 53 index.

Acreditamos que essa segmentação tornará a visualização mais intuitiva e facilitará a navegação pelos itens auditados.

Podemos seguir com essa metodologia?

Atenciosamente,