De quem é a competência para instaurar uma Tomada de Contas em quem são envolvidos ex presidentes de uma Fundação. Entendo que o atual presidente é competente em razão de ser o titular atual do órgão. A Deliberação TCE 279/2017 em seu artigo 3º diz que compete ao titular de cada unidade , entendo que o § 3º é regra de exceção para instauração em caso de titular do órgão em exercício.
Algum colega poderia tirar esta dúvida?
Art. 3º A instauração da tomada de contas compete ao titular de
cada unidade jurisdicionada ou, na omissão deste, ao órgão central de controle
interno, nos termos do § 1º do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 63/90.
…
§ 3º Quando o dano for ocasionado por omissão ou ato praticado
pelo titular das entidades autárquicas e fundacionais, das empresas públicas,
das sociedades de economia mista e dos fundos da administração direta ou
indireta, a instauração da tomada de contas compete ao titular do órgão ao
qual a entidade está vinculada.