O encontro teve como objetivo orientar gestores, técnicos e profissionais da administração pública quanto ao adequado atendimento às disposições do art. 3º do Decreto nº 50.254/2026, que determinou a instauração de auditoria específica, sob a coordenação da Controladoria-Geral do Estado, para verificação da legalidade das contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Durante o evento, foram apresentadas diretrizes práticas para a condução dessas auditorias, com foco na conformidade dos processos. As orientações destacaram o uso integrado da Matriz de Planejamento, dos Papéis de Trabalho de Análise e da Matriz de Achados, consolidados em um instrumento único, em razão da natureza especial, urgente e transversal da auditoria proposta.