Analisar a conformidade (*Compliance*) quanto aos PROCEDIMENTOS relativos a ‘adiantamentos’ conforme o Decreto Nº 49.134, de 6 de junho de 2024.

NOTA TÉCNICA

Procedimentos :

  1. Procedimentos de Solicitação:

Abertura, encerramento e alteração de contas bancárias devem ser feitas via processo SEI-RJ.

  1. Justificativa de Solicitação:

Todas as solicitações devem conter justificativa detalhada.

  1. Documentação Necessária:

Providenciar toda documentação pertinente aos atos demandados.

  1. Entrega de Documentos:

Documentos devem ser entregues junto às instituições bancárias conforme exigido.

  1. Notificação:

SUBTES notificará a instituição bancária e anexará a resposta ao processo.

  1. Acompanhamento:

SUBTES notificará a Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado para acompanhamento.

  1. Informações Bancárias:

Órgão Central de Tesouraria terá acesso direto a todas as informações bancárias.

  1. Encerramento de Contas:

Contas sem saldo ou inativas por mais de 180 dias serão encerradas.

  1. Transferência de Saldos:

Saldos remanescentes devem ser transferidos para a Conta Única.

  1. Autorização de Pagamentos:

Pagamentos e transferências fora do SIAFE-Rio são restritos a casos excepcionais.

  1. Compensação de Quebra de Floating:

Unidade Gestora deve compensar o montante de Programações de Desembolso.

  1. Comunicação de Alterações:

Alterações na ordem cronológica de pagamento devem ser comunicadas.

  1. Transparência:

Disponibilizar mensalmente a ordem cronológica de pagamentos realizados.

  1. Responsabilidade:

Inobservância da ordem cronológica ensejará apuração de responsabilidade.

  1. Execução de Pagamentos:

Pagamentos devem ser executados conforme cronograma estabelecido.

  1. Relatórios Detalhados:

Instituições financeiras devem enviar relatórios detalhados mensalmente.

  1. Restituição de Saldos: I

Instituições financeiras são responsáveis por restituir saldos não creditados .

  1. Faturas de Concessionárias:

Devem ser encaminhadas individualmente e por agrupamento.

  1. Cadastro de Código de Barras:

Pagamentos devem ser efetuados via código de barras no SIAFE-Rio.

  1. Autorização de Quebra de Floating:

Exclusiva da SEFAZ/SUBTES e deve ser enviada à instituição financeira.

Relatório

Objetivo :

Avaliar a conformidade das práticas de adiantamento com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Nº 49.134, de 6 de junho de 2024.

Metodologia:

  • Revisão Documental:
    • Análise dos processos SEI-RJ relacionados a adiantamentos.
  • Entrevistas:
    • Realização de entrevistas com responsáveis pela execução dos adiantamentos.
  • Verificação de Conformidade:
    • Comparação das práticas adotadas com as diretrizes estabelecidas.

Principais Achados:

  1. Conformidade Geral:

A maioria dos processos está em conformidade com as diretrizes.

  1. Documentação Completa:

Documentação necessária foi providenciada adequadamente.

  1. Notificações:

SUBTES notificou corretamente as instituições bancárias.

  1. Transparência:

Ordem cronológica de pagamentos foi disponibilizada mensalmente.

  1. Responsabilidade:

Casos de inobservância da ordem cronológica foram apurados.

Recomendações:

  1. Melhoria na Justificação:

Detalhar mais as justificativas para solicitações de adiantamento.

  1. Aprimoramento de Relatórios:

Instituições financeiras devem enviar relatórios mais detalhados.

  1. Capacitação:

Treinamento contínuo para responsáveis pela execução dos adiantamentos.

  1. Monitoramento:

Implementar um sistema de monitoramento contínuo para garantir conformidade.