NOTA TÉCNICA
Procedimentos :
- Procedimentos de Solicitação:
Abertura, encerramento e alteração de contas bancárias devem ser feitas via processo SEI-RJ.
- Justificativa de Solicitação:
Todas as solicitações devem conter justificativa detalhada.
- Documentação Necessária:
Providenciar toda documentação pertinente aos atos demandados.
- Entrega de Documentos:
Documentos devem ser entregues junto às instituições bancárias conforme exigido.
- Notificação:
SUBTES notificará a instituição bancária e anexará a resposta ao processo.
- Acompanhamento:
SUBTES notificará a Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado para acompanhamento.
- Informações Bancárias:
Órgão Central de Tesouraria terá acesso direto a todas as informações bancárias.
- Encerramento de Contas:
Contas sem saldo ou inativas por mais de 180 dias serão encerradas.
- Transferência de Saldos:
Saldos remanescentes devem ser transferidos para a Conta Única.
- Autorização de Pagamentos:
Pagamentos e transferências fora do SIAFE-Rio são restritos a casos excepcionais.
- Compensação de Quebra de Floating:
Unidade Gestora deve compensar o montante de Programações de Desembolso.
- Comunicação de Alterações:
Alterações na ordem cronológica de pagamento devem ser comunicadas.
- Transparência:
Disponibilizar mensalmente a ordem cronológica de pagamentos realizados.
- Responsabilidade:
Inobservância da ordem cronológica ensejará apuração de responsabilidade.
- Execução de Pagamentos:
Pagamentos devem ser executados conforme cronograma estabelecido.
- Relatórios Detalhados:
Instituições financeiras devem enviar relatórios detalhados mensalmente.
- Restituição de Saldos: I
Instituições financeiras são responsáveis por restituir saldos não creditados .
- Faturas de Concessionárias:
Devem ser encaminhadas individualmente e por agrupamento.
- Cadastro de Código de Barras:
Pagamentos devem ser efetuados via código de barras no SIAFE-Rio.
- Autorização de Quebra de Floating:
Exclusiva da SEFAZ/SUBTES e deve ser enviada à instituição financeira.
Relatório
Objetivo :
Avaliar a conformidade das práticas de adiantamento com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Nº 49.134, de 6 de junho de 2024.
Metodologia:
- Revisão Documental:
- Análise dos processos SEI-RJ relacionados a adiantamentos.
- Entrevistas:
- Realização de entrevistas com responsáveis pela execução dos adiantamentos.
- Verificação de Conformidade:
- Comparação das práticas adotadas com as diretrizes estabelecidas.
Principais Achados:
- Conformidade Geral:
A maioria dos processos está em conformidade com as diretrizes.
- Documentação Completa:
Documentação necessária foi providenciada adequadamente.
- Notificações:
SUBTES notificou corretamente as instituições bancárias.
- Transparência:
Ordem cronológica de pagamentos foi disponibilizada mensalmente.
- Responsabilidade:
Casos de inobservância da ordem cronológica foram apurados.
Recomendações:
- Melhoria na Justificação:
Detalhar mais as justificativas para solicitações de adiantamento.
- Aprimoramento de Relatórios:
Instituições financeiras devem enviar relatórios mais detalhados.
- Capacitação:
Treinamento contínuo para responsáveis pela execução dos adiantamentos.
- Monitoramento:
Implementar um sistema de monitoramento contínuo para garantir conformidade.