A Controladoria Geral do Estado, por meio da Auditoria Geral do Estado (AGE), disponibilizou um conjunto de orientações técnicas para auxiliar órgãos e entidades na execução das obrigações estabelecidas pelo Decreto nº 50.254/2026.
O material visa padronizar o fornecimento das informações exigidas pelo Art. 2º do decreto e estabelecer diretrizes claras para as auditorias destinadas a verificar a legalidade de contratações diretas (dispensas e inexigibilidades).
Entre os instrumentos disponibilizados, destaca-se a Matriz de Planejamento, ferramenta essencial para o sucesso da auditoria. Ela estrutura o trabalho por meio de questões e subquestões que delimitam o escopo, define as fontes de informação e os procedimentos de coleta, além de fixar os critérios e evidências necessários para fundamentar as conclusões e achados de auditoria.
Os documentos podem ser acessados na íntegra através do link: https://rci.cge.rj.gov.br/c/base-de-conhecimento/formularios-e-modelos/
