Bom dia,
Com os cordiais cumprimentos, em atenção ao DECRETO Nº 48.821 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 - que estabelece os procedimentos prévios à realização de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública no Estado do Rio de Janeiro, solicitamos orientações quanto aos procedimentos a serem adotados pelas UCI’s, em atendimento ao Art. 2º - VII - Nota de auditoria do Titular da Unidade de Controle Interno - UCI.
A CGE irá orientar e regulamentar a atuação das UCI’s para atendimento deste Decreto que já está vigente?
Respeitosamente,
Priscila Kelly Ribeiro da Silva
Assessora - Controladoria SEPM
ID. Funcional: 5116423-0