Dea.2

Por gentileza, qual é a legislação da DEA?

Prezada Nara,

Observar os termos do inciso II do artigo 14 do Decreto Estadual n. 41.880, de 25 de maio
de 2009, alterado pelos Decretos Estaduais n. 45.230, de 22 de abril de 2015 e n. 45.478, de 03 de
dezembro de 2015.

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Prezados Colegas,

Em atendimento ao seu pedido:
*Legislação aplicavel *:

  • *A legislação estadual do Rio de Janeiro que trata do pagamento de despesas de exercício anterior (DEA) incluem os Decretos Nº 47.240 de 31 de agosto de 2020 (Revogado pelo Decreto nº 47.329/2020) que por sua vez foi Revogado pelo Decreto nº 48.377/2023 (em vigor).

Sem mais,

Boa tarde
Gostaria de tirar uma dúvida em relação a DEA. Esses Decretos Estaduais n. 45.230, de 22 de abril de 2015 e n. 45.478, de 03 de dezembro de 2015, são os que estão em vigor? O Controle Interno deve fazer algum parecer sobre DEA, além do parecer do Jurídico e sugerir abertura de sindicância? Se sim, teria um modelo?

"Art. 15. A sindicância prevista no inciso II, do artigo anterior, deverá ser realizada somente nos casos em que o pagamento de despesas de exercícios anteriores, considerada a data do fato gerador, for igual ou superior a 6000 UFIR-RJ.

§ 1º Para valores inferiores ao informado no caput deste artigo, será permitido ao ordenador de despesas do órgão/entidade, reconhecer as despesas de exercício anterior, sem a instauração de sindicância.

§ 2º A sindicância referida no caput apresentará relatório contendo parecer conclusivo sobre os motivos que impediram a apropriação da despesa no exercício de sua competência, a identificação dos servidores responsáveis pelos atos ou omissões motivadores da dívida e o real valor devido.

§ 3º Cópia do relatório de que trata o parágrafo anterior deverá ser encaminhada, no prazo de até (dez) 10 dias após sua conclusão, à Auditoria Geral do Estado, para conhecimento e inclusão na prestação anual de contas dos respectivos Ordenadores de Despesas"

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