DECRETO Nº 50.334 DE 15 DE JUNHO DE 2026 (retificado)

Segue abaixo a retificação do Governador do Estado em exercício sobre o decreto Nº 50.334 de 15 de Junho de 2026:

DECRETO Nº 50.334 DE 15 DE JUNHO DE 2026 RETIFICADO.pdf (907,5,KB)

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Cumpre ressaltar todas as alterações/inclusões em relação à publicação anterior:

  • Inclusão dos anexos ;

  • " Alteração do inciso V do Art. 6º para : na proibição de utilização para pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da entidade beneficiária e de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal, salvo justificativa expressa dos titulares dos órgãos e/ou entidades Concedentes e Executantes quanto à necessidade para a execução do objeto da descentralização;" e

  • " Inclusão do inciso VIII do Art. 3º, contendo : descentralizar, em tempo hábil, os créditos orçamentários destinados à realização das reservas orçamentárias para licitações, contratações e execução de contratos vigentes, no montante estimado.