Descentralização de Créditos

Boa tarde. Na situação em que a descentralização de crédito foi publicada (por resolução) antes de julho de 2023 e a elaboração da prestação de contas do órgão executante iniciou após o mês de julho de 2023, qual norma deve ser aplicada? A Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023 ou a Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013?

2 curtidas

Bom dia, Cláudio!

Acredito que sua dúvida seja melhor solucionada a partir da análise dos princípios jurídicos contidos, principalmente, na LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, instituída pelo Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942.

O artigo 1º da norma supracitada preceitua que:

Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Com base nessa norma-princípio, é possível assumir que, como a descentralização de crédito foi publicada no DOERJ, por resolução, antes de julho de 2023, esta deve ser regida pela norma vigente naquele momento. Ou seja, essa descentralização deve seguir os princípios da Instrução Normativa n.º 24, de 10 de setembro de 2013, uma vez que essa era essa a norma jurídica em vigor que regulamentava esse tipo de ato administrativo. Os efeitos jurídicos da norma anterior (a IN AGE n.º 24) continuarão em vigor, mesmo esta norma revogada, dentro dos casos específicos em que esta for a base normativa para a descentralização de crédito. Em suma, somente as descentralizações publicadas a partir da data da publicação da Portaria AGE n.º 10, de 14 de julho de 2023 serão regidas por esta norma mais recente.

Espero que eu tenha conseguido auxiliar e sanado sua dúvida.

Att.,

Boa noite, Claudio - Equipe UCI da PGE,

Considerando que a PORTARIA AGE Nº 10 DE 14 DE JULHO DE 2023 não institui cronograma , a fim de definir, a aplicação de sua fundamentação legal às prestações de contas referentes às descentralizações de créditos, publicadas (por resolução) antes de julho de 2023; e que no seu art. 13º estabelece a vigência a contar de sua publicação sem mencionar sobre retroatividade, torna-se possível, para a questão apresentada, a realização de procedimentos com base na Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013.

Se persistir a dúvida sugerimos formular uma consulta à Assessoria Jurídica integrante de sua estrutura organizacional.