Estagiários

Alguém sabe informar se existem algum normativo estadual que regulem as atividades de estagiários, se eles podem ter acesso ao SEIRJ e assinar despachos em processo

"Embora não tenhamos localizado legislação estadual especifica sobre o tema solicitado, como boas práticas, observamos o caput do art. 3º da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008, com suas alterações, que dispõe sobre o estágio de estudantes:

“Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza,…”

Desta forma, entendemos que não há como determinar a estagiários responsabilidades de um empregado considerando não ser ele um funcionário apto a assumi-las, por todas as situações…

Bom dia Clever, eu também entendo que o estagiário por não ter vínculo empregatício não se vincula a ele nenhuma responsabilidade como agente público.
Porém com o avanço do processo digital na administração pública e a implementação do sistema digital SEIRJ, se o estagiário não tiver acesso o SEIRJ fica difícil de exercer suas atividades de aprendizado.

Aqui esta acontecendo que funcionários estão denunciando que os estagiários estão tendo aceso ao sistema SEIRJ e assinando despacho no processo.

Eu não vejo nenhuma irregularidade, desde que o despacho do estagiário seja ratificado pela autorizada superior do estagiário que é o responsável por todas as atividades do Setor.