FAQ da capacitação - Orientação para Auditoria nas Contratações Diretas (Decreto 50.254/2026)

Segue abaixo o PDF com as perguntas feitas na capacitação e na rede RCI e suas devidas respostas.

FAQ_Reuniao_V9.pdf (1,3,MB)

Prezados,

Muito obrigada pelas orinetações. Informo que a pergunta 35 não foi respondida. Também temos essa dúvida. O que entraria como programa e projetos (inciso I,Art. 2º)? Seriam os que são financiados por outros Órgãos?

Prezada Mariana - Auditora Interna da CEDAE,

A Equipe responsável da AGE irá publicar em breve resposta para a pergunta 35 que não foi respondida.

Prezados,

Precisamos muito dessa informação para terminar o preenchimento do Art. 2.

Aguardo ansiosamente.

Abraços,

Prezados,

Encaminhamos os Programas de Trabalho em atendimento ao prazo estabelecido pelo Decreto nº 50.254/2026.

Após o envio da documentação, identificamos que um dos processos foi encaminhado sem a devida sinalização de que se encontra sob representação junto ao TCE. Nesse sentido, solicitamos, por gentileza, orientação quanto ao procedimento adequado para inclusão dessa informação.

Adicionalmente, informamos que alguns contratos, cujos achados já foram reportados nos respectivos Programas de Trabalho, foram selecionados internamente para aprofundamento das análises, especialmente no que se refere à execução contratual. Em razão da complexidade das avaliações e do prazo disponível, não foi possível concluir essas análises até o dia 11.

Dessa forma, caso sejam identificados novos achados no decorrer dos trabalhos, gostaríamos de saber qual seria a forma mais adequada para reporte complementar dessas informações.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Mariana Macedo Lima Eccard

Assessora de Auditoria Interna na CEDAE - RJ