Manual do Auditor

Prezados,

Há algum manual do Auditor, onde há o que é permitido e vedado ao Auditor realizar?

PREZADO COLEGA,

…Sim…
em atendimento a sua solicitação informo da url:>

Portal TCE-RJ / Manual de Auditoria

‘bom estudo’ …

Sem mais. :clown_face:

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Prezado Luciano Gouvea, integrante da Equipe UCI/UERJ,

Nosso esclarecimento guarda correspondência com a competência do Auditor responsável e/ou com atuação pela Unidade de Controle Interno (UCI) considerando que as mesmas integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no art. 7 º, Lei nº 7989, de 14 de junho de 2018, combinado com o inciso III, art. 5º, do Decreto nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, à saber:
Lei nº 7989/2018:
Art. 7º A organização do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as suas finalidades e características técnicas, compreende:

II – Unidades de Controle Interno – UCI, vinculadas a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, diretamente subordinadas ao respectivo titular, tecnicamente subordinada à Auditoria Geral do Estado, responsáveis pela avaliação dos controles internos do respectivo órgão ou entidade e pela identificação e avaliação de riscos aos objetivos organizacionais, sem prejuízo das demais funções que lhes são atribuídas por esta Lei ou em ato normativo próprio, observado o princípio da segregação de funções, denominadas Auditoria Setorial ou equivalente.

Decreto nº 43.463/2012:
Art. 5º Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo:

III - As Unidades de Controle Interno - UCIs da Administração Pública Direta e Indireta, denominadas Coordenadorias Setoriais de Auditoria - COSEAs ou equivalentes;
Desta forma, para a questão apresentada orientamos observar as competências elencadas no art.16 do Decreto nº 43.463/2012.

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