Estamos com uma TC que aponta responsabilidade para pessoa Fisica e jurídica. A pessoa Fisica emitiram o cadastro de responsável conforme modelo 1 da Deliberação 279, mas a pessoa jurídica a subsecretaria encaminhou os dados através de uma consulta ao cnpj. Não teriam também que fazer o modelo 1 para pessoa jurídica? A responsabilidade dentro do órgão de elaborar esses dois documentos (modelo 1 e 2 da Deliberação) para a Comissão não seria do Financeiro e Contabilidade respectivamente? A Comissão já apontou o responsável e o valor e solicitou atualização e emissão desses documentos mas surgiu a dúvida de quem seria a responsabilidade .A Comissão não possui capacidade técnica para atualizar o débito.
Boa tarde! Deverá haver sim o cadastro da Pessoa Jurídica Também. Porém, cabe frisar que a ESSÊNCIA das informações disponibilizadas deverá sobressair sobre a RIGIDEZ DO MODELO. O mais importante será a convalidação (assinatura física ou eletrônica) dos dados informados, por um responsável pela área que os disponibilizou. A despeito da responsabilidade interna pela elaboração dos documentos, fica a critério da Alta Administração do Órgão/Entidade. Sobre a atualização do débito, idem.
O Modelo 2 não tem que ser o responsável pelo setor contábil?
O Modelo 2 sim, por ser necessária a declaração do responsável pelo setor contábil.
1 - o modelo 1 - TC1 CADASTRO DO RESPONSÁVEL quem deve preencher é o Departamento Pessoal pois os dados solicitados são pessoais e entende-se que somente o DP possui as informações;
2 - o modelo 2 - TC2 DEMONSTRATIVO DA QUANTIFICAÇÃO DO DANO não há o que discutir, está indicado: Responsável pelo Setor Contábil e CRC-RJ nº ______;
3 - quanto ao questionamento da pessoa jurídica o impresso do CNPJ apenas demonstrará os dados do órgão, deverá também apresentar o QSA, entendo que se o órgão está sendo responsabilizado deverão apresentar os gestores oficiais do órgão, do período da TC através do modelo 1.
4 - material meramente informativo: https://tcers.tc.br/repo/orientacoes_gestores/RESPONSABILIZACAO-AGENTES.pdf
Informações sobre quantificações de bens patrimoniais, devem ser provenientes da Contabilidade.
É na contabilidade que deve se manifestar sobre o real valor do bem.
Considerando o art. 9º da Del 279/2017 combinado com o § 6º art. 3º da IN 51/2023, e ainda considerando o disposto no item 4 da NBCT 16.1.
Prezados, bom dia.
Estamos iniciando TC referente à dano erário por um Consórcio e estamos com dúvida quanto ao preenchimento do Modelo 1, conforme anexo I del 279.
Nele informa cadastro responsavel causador do dano? em caso de empresa licitada, como deve ocorrer o preenchimento?