++Nota Técnica++
Objetivos:
Trata-se de esclarecimentos sobre as Normas relacionados aos Adiantamentos, conforme estabelecido pelo Decreto de Tesouraria em 2024.
- Quantidade de Adiantamentos
Atual:
Total de 24 adiantamentos por Unidade Orçamentária, por exercício financeiro.
Anterior:
Eram 12 adiantamentos por Unidade Orçamentária, por exercício financeiro
- Utilização do Cartão de Pagamento
• Modalidade Débito: Permissão para adiantamentos, facilitando transações financeiras de gastos esporádicos5.
• Conta Bancária: Necessidade de abertura de conta vinculada ao CPF do servidor.
- Limite de Adiantamento
• Valor Máximo: R$ 10 mil por adiantamento.
- Prestação de Contas
• Procedimento: Feita da mesma forma que no Sistema de Simplificação de Pagamentos.
++Relatório++
1. Verificação de Quantidade de Adiantamentos
• Conformidade: Checar se a Unidade Orçamentária não excedeu os 24 adiantamentos permitidos por exercício financeiro.
2. Uso do Cartão de Pagamento
• Conformidade: Verificar se os adiantamentos foram realizados utilizando a modalidade débito e se as contas estão vinculadas ao CPF do servidor responsável.
- Limite de Valor
• Conformidade: Garantir que nenhum adiantamento excedeu o limite de R$ 10 mil.
- Procedimentos de Prestação de Contas
• Conformidade: Confirmar que a prestação de contas foi realizada conforme os procedimentos estabelecidos no decreto.