Normas relacionados aos Adiantamentos, conforme estabelecido pelo Decreto de Tesouraria em 2024.

++Nota Técnica++

Objetivos:

Trata-se de esclarecimentos sobre as Normas relacionados aos Adiantamentos, conforme estabelecido pelo Decreto de Tesouraria em 2024.

  1. Quantidade de Adiantamentos

Atual:

Total de 24 adiantamentos por Unidade Orçamentária, por exercício financeiro.

Anterior:

Eram 12 adiantamentos por Unidade Orçamentária, por exercício financeiro

  1. Utilização do Cartão de Pagamento

• Modalidade Débito: Permissão para adiantamentos, facilitando transações financeiras de gastos esporádicos5.

Conta Bancária: Necessidade de abertura de conta vinculada ao CPF do servidor.

  1. Limite de Adiantamento

• Valor Máximo: R$ 10 mil por adiantamento.

  1. Prestação de Contas

• Procedimento: Feita da mesma forma que no Sistema de Simplificação de Pagamentos.

++Relatório++

1. Verificação de Quantidade de Adiantamentos

• Conformidade: Checar se a Unidade Orçamentária não excedeu os 24 adiantamentos permitidos por exercício financeiro.

2. Uso do Cartão de Pagamento

• Conformidade: Verificar se os adiantamentos foram realizados utilizando a modalidade débito e se as contas estão vinculadas ao CPF do servidor responsável.

  1. Limite de Valor

• Conformidade: Garantir que nenhum adiantamento excedeu o limite de R$ 10 mil.

  1. Procedimentos de Prestação de Contas

• Conformidade: Confirmar que a prestação de contas foi realizada conforme os procedimentos estabelecidos no decreto.

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