Nova decisão do STF sobre relatórios do COAF
O Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, estabeleceu novos critérios para a solicitação e utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) emitidos pelo COAF em investigações penais.
A medida foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.537.165 e possui repercussão geral reconhecida, impactando diretamente a atuação de órgãos de investigação e controle em todo o país.
Entre os principais pontos definidos estão:
- Necessidade de procedimento formal instaurado para solicitação de RIFs;
- Identificação objetiva do investigado;
- Relação direta entre o relatório solicitado e a investigação;
- Proibição de pedidos genéricos ou “fishing expedition”;
- Possibilidade de nulidade das provas obtidas em desacordo com os critérios estabelecidos.
A decisão possui efeitos prospectivos (ex nunc), aplicando-se às futuras requisições realizadas após sua publicação.
O ofício foi encaminhado com urgência aos Tribunais, Ministérios Públicos, Procuradorias, Defensorias Públicas e demais órgãos competentes para imediato cumprimento.
Você pode conferir o ofício por completo baixando o PDF abaixo:
OFICIO_CIRCULAR_31_2026.pdf (267,4,KB)