Nova decisão do STF sobre relatórios do COAF

Nova decisão do STF sobre relatórios do COAF

O Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, estabeleceu novos critérios para a solicitação e utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) emitidos pelo COAF em investigações penais.

A medida foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.537.165 e possui repercussão geral reconhecida, impactando diretamente a atuação de órgãos de investigação e controle em todo o país.

Entre os principais pontos definidos estão:

  • Necessidade de procedimento formal instaurado para solicitação de RIFs;
  • Identificação objetiva do investigado;
  • Relação direta entre o relatório solicitado e a investigação;
  • Proibição de pedidos genéricos ou “fishing expedition”;
  • Possibilidade de nulidade das provas obtidas em desacordo com os critérios estabelecidos.

A decisão possui efeitos prospectivos (ex nunc), aplicando-se às futuras requisições realizadas após sua publicação.

O ofício foi encaminhado com urgência aos Tribunais, Ministérios Públicos, Procuradorias, Defensorias Públicas e demais órgãos competentes para imediato cumprimento.

Você pode conferir o ofício por completo baixando o PDF abaixo:

OFICIO_CIRCULAR_31_2026.pdf (267,4,KB)