Os colegas podem me ajudar a tirar uma dívida sobre DEA.
Temos umas guias a pagar referente a multas por atraso no recolhimento do INSS e também atraso no envio do e-Social de exercícios anteriores.
A dúvida é, seria necessário o reconhecimento de dívida?
No meu entendimento com base no art. 7º do Decreto 46.654/2019, por tratar-se de encargos sociais esta despesa estaria excluída da sistemática de reconhecimento de dívida.
A minha imterpretação está correta ou algum colega discorda desta interpretação.