Pagamento de multas do INSS

Os colegas podem me ajudar a tirar uma dívida sobre DEA.

Temos umas guias a pagar referente a multas por atraso no recolhimento do INSS e também atraso no envio do e-Social de exercícios anteriores.

A dúvida é, seria necessário o reconhecimento de dívida?

No meu entendimento com base no art. 7º do Decreto 46.654/2019, por tratar-se de encargos sociais esta despesa estaria excluída da sistemática de reconhecimento de dívida.

A minha imterpretação está correta ou algum colega discorda desta interpretação.

1 curtida

Se as guias são só de multas eu entendo que não é DEA. Meu ponto de vista está baseado no conheciemento de que estás multas são calculadas com a atualização até o mes de vencimento.Portanto no momentos do pagamento deverá ser emitido um novo documento de arrecadação que apresentará o valor atualizado até o mês anterior.