"Plano de Trabalho" - cabe ou não cabe?

Prezados colegas, existe algum normativo que trate do Plano de Trabalho descrito na Portaria AGE n° 10/2023? Não sei exatamente quando cabe ou não.

Prezados colegas,

Existe algum normativo que trate do Plano de Trabalho descrito na Portaria AGE n° 10/2023?

Sim, a doutrina da ‘Auditoria’ contida nos Estudos Técnicos e normatizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC ; trata da aplicabilidade das Normas e Procedimentos que o ‘Auditor’ deve se valer para o desempenho técnico de suas atividades.

Para se auditar um Plano de Trabalho conforme a Portaria AGE n° 10/2023, deve-se seguir os seguintes passos (testes de observância ou testes de conformidade, bem como os testes substantivos) verificando se está contido no documento os seguintes tópicos:

  1. Identificação do Projeto :
  • Nome do projeto
  • Objetivo geral
  • Justificativa para a realização do projeto
  1. Metas e Objetivos :
  • Definição clara das metas e objetivos específicos que o projeto pretende alcançar
  1. Atividades :
  • Listagem detalhada das atividades que serão realizadas para atingir os objetivos
  1. Cronograma :
  • Estabelecimento de um cronograma com prazos para a execução de cada atividade
  1. Recursos Necessários :
  • Identificação dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários para a execução do projeto
  1. Indicadores de Desempenho :
  • Definição de indicadores que permitirão avaliar o progresso e o sucesso do projeto
  1. Responsáveis :
  • Nomeação dos responsáveis por cada atividade e pelo acompanhamento do plano

Esses são os elementos básicos que geralmente compõem um Plano de Trabalho.

Em uma planilha se dispõe esses itens em comparação do que foi planejado em contrapartida com o que foi realizado , apontando é claro o ‘saldo’ do que não logrou êxito.

Para detalhes específicos, é importante consultar a própria Portaria AGE n° 10/2023 e verificar se há requisitos adicionais ou específicos para o seu contexto.

Sim, muitos órgãos e instituições disponibilizam modelos padrão para a elaboração de Planos de Trabalho.

Esses modelos geralmente incluem seções específicas que ajudam a organizar as informações de maneira clara e objetiva.

Embora eu possa fornecer um modelo específico da Portaria AGE n° 10/2023, é importante para que se desenvolva a auditagem nos termos da ‘Integridade’ apregoada pela CGE/RJ que se recomenda uma estrutura básica ao auditado, lhe sendo facultado o direito de se adaptar conforme o necessário:

  1. Capa :
  • Título do Projeto
  • Nome da Instituição
  • Data
  1. Introdução :
  • Contextualização do Projeto
  • Justificativa
  1. Objetivos :
  • Objetivo Geral
  • Objetivos Específicos
  1. Metodologia :
  • Descrição das Atividades
  • Metodologia de Execução
  1. Cronograma :
  • Tabela com as Atividades e seus respectivos prazos
  1. Recursos :
  • Recursos Humanos
  • Recursos Materiais
  • Orçamento
  1. Indicadores de Desempenho :
  • Indicadores Qualitativos e Quantitativos
  1. Responsáveis :
  • Equipe Envolvida
  • Responsáveis por cada Atividade
  1. Anexos (se necessário):
  • Documentos Complementares

Você pode adaptar essa estrutura conforme as exigências específicas da Portaria AGE n° 10/2023.

A Portaria AGE n° 10/2023 estabelece normas para a organização e apresentação das Prestações de Contas de Descentralização de Créditos Orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Aqui estão alguns dos principais requisitos:

  1. Organização das Prestações de Contas : As prestações de contas devem ser organizadas de forma a permitir a verificação da correta aplicação dos recursos descentralizados.
  2. Documentação : É necessário apresentar documentos comprobatórios que demonstrem a execução das atividades e a aplicação dos recursos conforme o plano de trabalho aprovado.
  3. Relatórios de Execução : Devem ser elaborados relatórios detalhados sobre a execução física e financeira do projeto ou atividade.
  4. Prazos : A portaria estabelece prazos específicos para a apresentação das prestações de contas, que devem ser rigorosamente cumpridos.
  5. Responsabilidade : Os responsáveis pela gestão dos recursos descentralizados devem assegurar a conformidade com as normas estabelecidas e a correta aplicação dos recursos.

Esses são alguns dos requisitos principais, mas é importante consultar o texto completo da Portaria para obter todos os detalhes e garantir a conformidade com todas as exigências.

Para apresentar a Prestação de Contas após a execução do projeto conforme a Portaria AGE n° 10/2023, o auditor deve seguir os passos abaixo:

  1. Reúna a Documentação :
  • Relatórios de Execução : Prepare relatórios detalhados sobre a execução física e financeira do projeto.
  • Comprovantes de Despesas : Inclua notas fiscais, recibos e outros documentos que comprovem as despesas realizadas.
  • Relatórios de Atividades : Descreva as atividades realizadas, comparando com o plano de trabalho original.
  1. Organize os Documentos :
  • Sequência Lógica : Organize os documentos em uma sequência lógica que facilite a verificação.
  • Identificação Clara : Certifique-se de que todos os documentos estejam claramente identificados e legíveis.
  1. Preencha os Formulários Necessários :
  • Utilize os formulários específicos fornecidos pela AGE ou pelo órgão responsável pela descentralização dos créditos.
  1. Elabore um Relatório Final :
  • Resumo do Projeto : Inclua um resumo do projeto, destacando os principais resultados alcançados.
  • Análise de Desempenho : Avalie o desempenho do projeto com base nos indicadores definidos no plano de trabalho.
  • Conclusões e Recomendações : Apresente conclusões sobre a execução do projeto e, se aplicável, recomendações para futuras iniciativas.
  1. Submissão da Prestação de Contas :
  • Prazo : Certifique-se de que a prestação de contas seja submetida dentro do prazo estabelecido pela portaria.
  • Meio de Submissão : Verifique se a submissão foi feita de forma eletrônica ou física e/ou ambas.
  1. Acompanhe o Processo :
  • Confirmação de Recebimento : Após a submissão, confirme o recebimento da prestação de contas pelo órgão responsável. (Circularização)
  • Responda a Solicitações : Esteja preparado para fornecer informações adicionais ou esclarecimentos, se solicitados.

Seguindo esses passos, o auditor estará em conformidade com os requisitos da Portaria AGE n° 10/2023.

A não conformidade com a Portaria AGE n° 10/2023 pode acarretar várias consequências, que podem variar de acordo com a gravidade da infração e a importância dos recursos envolvidos.

Aqui estão algumas das principais consequências:

  1. Sanções Administrativas : Podem incluir advertências, multas e outras penalidades administrativas impostas pelo órgão responsável pela fiscalização.
  2. Suspensão de Recursos : A entidade pode ter os recursos descentralizados suspensos até que a situação seja regularizada.
  3. Responsabilização dos Gestores : Os gestores responsáveis pela aplicação dos recursos podem ser responsabilizados pessoalmente por irregularidades ou pela não conformidade.
  4. Exigência de Devolução de Recursos : Em casos de uso indevido ou não comprovado dos recursos, pode ser exigida a devolução dos valores ao erário.
  5. Impacto na Reputação : A não conformidade pode afetar negativamente a reputação da entidade, prejudicando futuras solicitações de recursos ou parcerias.
  6. Ações Judiciais : Em casos mais graves, pode haver a abertura de processos judiciais para apurar responsabilidades e recuperar os recursos.

[Para evitar essas consequências, é fundamental seguir rigorosamente as normas estabelecidas na Portaria e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos descentralizados]

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Prezada Iza, UCI da SEGOV,
O inciso I, art. 4º da Portaria AGE n.° 10/2023 dispõe que a "prestação de contas final deverá ser apresentada pela executante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência da Resolução Conjunta ou Portaria da descentralização, contendo plano de Trabalho, ou similar, quando couber.

Destacando inicialmente que o Plano de Trabalho é uma peça fundamental para o conhecimento prévio do que deve ser executado para a consecução do objetivo definido.

Considerando que a Portaria AGE n.° 10/2023 encontra suporte no Decreto nº 42436, de 30/04/2010, que em seu §3, art. 7º indica:

§ 3º A cooperação entre órgãos ou entidades formalizada por ato administrativo, a que se refere este artigo, dependendo do objeto, Fonte de Recurso e valor envolvido, poderá ter sua programação detalhada em Plano de Trabalho que, uma vez aprovado pelos partícipes, será considerado parte integrante do ato formal, sem necessidade de transcrição.

Desta forma, com base no texto transcrito do Decreto nº 42436/2010, entendemos que caberá aos órgãos e/ou entidades atentar na celebração dos instrumentos de descentralização quanto às ações que serão realizadas para a consecução do objetivo, e assim verificar a necessidade da apresentação do plano de trabalho, aprovado pelos participes.

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