Portaria AGE 10/2023 DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO

Alguém tem modelo conforme Art. 9º da Portaria AGE 10/2023 quanto a UCI se manifestar se a execução descentralizada dos créditos orçamentários observou obrigatória e integralmentea consecução do objeto previsto no Programa de Trabalho consignado no orçamento, respeitada fielmente a classificação funcional por fonte de recursos e por natureza de despesa, conforme disposto no Art. 5° do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010.
Restou a dúvida porque o Art. 8º disciplina que a UCI, da concedente, apresentará anualmente a análise da conformidade das descentralizações de créditos orçamentários em ponto detalhado na Prestação de Conta Anual PCA, mas o artigo 9º fala que temos que nos manifestarmos e ai entendo que também temos que emitir algum relatório no prazo da apresentação da prestação de contas para manifestação do concedente (gestor), ou seja em 60 dias.

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Prezada Ana, estou na mesma situação que você. Eu emiti um Relatório de Auditoria visando ao atendimento do art. 9º, pois não tinhamos nenhum modelo disponível e realmente ficou ambígua a interpretação do texto da norma. Então por prudência emiti o relatório para que o ordenador de despesa da concedente tivesse tempo hábil para aprovar a prestação de contas final. Mas modelo mesmo não disponho.

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Quanto à dúvida apresentada pela Ana Paula Santos - SECTI,

O art. 8º da Portaria AGE Nº 10, de 14 de julho de 2023, não menciona sobre relatório. Mas cabe destacar a responsabilidade da Unidade de Controle Interno, na concedente, apresentar na Prestação de Contas Anual– PCA um ponto detalhado sobre as descentralizações de créditos.

Cabendo à UCI manifestação sobre:

consecução do objeto previsto no Programa de Trabalho consignado no orçamento respeitada fielmente a classificação funcional por fonte de recursos e por natureza de despesa, conforme disposto no Art. 5° do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010. (art. 9º)

apresentação das prestações de contas das descentralizações dentro do período; (art.10)

ciência ao ordenador de despesas da concedente, no caso de constatação de Irregularidade ou ausência de prestações de contas, a fim de atender o Art. 7º desta Portaria. (Parágrafo Único, art. 10)

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Boa tarde. Na situação em que a descentralização de crédito foi publicada (por resolução) antes de julho de 2023 e a elaboração da prestação de contas do órgão executante iniciou após o mês de julho de 2023, qual norma deve ser aplicada? A Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023 ou a Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013?

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