Alguém tem modelo conforme Art. 9º da Portaria AGE 10/2023 quanto a UCI se manifestar se a execução descentralizada dos créditos orçamentários observou obrigatória e integralmentea consecução do objeto previsto no Programa de Trabalho consignado no orçamento, respeitada fielmente a classificação funcional por fonte de recursos e por natureza de despesa, conforme disposto no Art. 5° do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010.
Restou a dúvida porque o Art. 8º disciplina que a UCI, da concedente, apresentará anualmente a análise da conformidade das descentralizações de créditos orçamentários em ponto detalhado na Prestação de Conta Anual PCA, mas o artigo 9º fala que temos que nos manifestarmos e ai entendo que também temos que emitir algum relatório no prazo da apresentação da prestação de contas para manifestação do concedente (gestor), ou seja em 60 dias.
Prezada Ana, estou na mesma situação que você. Eu emiti um Relatório de Auditoria visando ao atendimento do art. 9º, pois não tinhamos nenhum modelo disponível e realmente ficou ambígua a interpretação do texto da norma. Então por prudência emiti o relatório para que o ordenador de despesa da concedente tivesse tempo hábil para aprovar a prestação de contas final. Mas modelo mesmo não disponho.
Quanto à dúvida apresentada pela Ana Paula Santos - SECTI,
O art. 8º da Portaria AGE Nº 10, de 14 de julho de 2023, não menciona sobre relatório. Mas cabe destacar a responsabilidade da Unidade de Controle Interno, na concedente, apresentar na Prestação de Contas Anual– PCA um ponto detalhado sobre as descentralizações de créditos.
Cabendo à UCI manifestação sobre:
consecução do objeto previsto no Programa de Trabalho consignado no orçamento respeitada fielmente a classificação funcional por fonte de recursos e por natureza de despesa, conforme disposto no Art. 5° do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010. (art. 9º)
apresentação das prestações de contas das descentralizações dentro do período; (art.10)
ciência ao ordenador de despesas da concedente, no caso de constatação de Irregularidade ou ausência de prestações de contas, a fim de atender o Art. 7º desta Portaria. (Parágrafo Único, art. 10)
Boa tarde. Na situação em que a descentralização de crédito foi publicada (por resolução) antes de julho de 2023 e a elaboração da prestação de contas do órgão executante iniciou após o mês de julho de 2023, qual norma deve ser aplicada? A Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023 ou a Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013?