Publicação da Portaria AGE nº 28, de 17 de abril de 2025, que estabelece a necessidade da complementação de informações fornecidas nos questionários respondidos no SIAUDI-RJ

Foi publicada a Portaria AGE nº 28, de 17 de abril de 2025, que estabelece a necessidade da complementação de informações fornecidas nos questionários respondidos no SIAUDI-RJ.

A Portaria estabelece que deverão ser anexados e/ou informados no campo ‘Observação’ do módulo ‘Questionários’ do Sistema de Auditoria SIAUDI-RJ as evidências que corroboram as respostas aos questionários de que trata o Item 3, do ANEXO II, da Portaria AGE nº 26/2025, a saber: a) Planejamento e Orçamento; b) Controle Interno - Administrativo e Bens Móveis (Coso); c) Demonstrativos Contábeis.

Ademais, o normativo estabelece que a Auditoria Geral do Estado realizará inspeção nas 5 (cinco) unidades que obtiverem as maiores médias nos questionários elencados no Item 3b, do ANEXO II, da Portaria AGE nº 26/2025.

Por fim, as disposições da Portaria serão aplicadas também aos questionários já homologados referentes ao exercício de 2024.

Anexo:
Portaria AGE nº 28 de 17 de abril de 2025.pdf (163,6,KB)

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