Publicação da Resolução CGE nº 327/2024, que institui a Política de Gestão de Riscos - PGR no âmbito da Controladoria Geral do Estado - CGE/RJ

A Controladoria Geral do Estado - CGE, por intermédio da Auditoria Geral do Estado - AGE, cuja competência definida pelo Art. 10º, Inciso XIV, da Lei Estadual nº 7.989/18 de elaborar normas e orientações para regular as atividades de controle interno, gestão de riscos e auditoria, editou a Resolução CGE nº 327, de 01 de outubro de 2024, que institui a Política de Gestão de Riscos - PGR no âmbito da Controladoria Geral do Estado - CGE/RJ.

A referida Resolução estabelece objetivos, princípios, responsabilidades e competências a serem observados no âmbito da CGE, em todos os processos organizacionais, incluindo o planejamento estratégico e todos os processos de gestão de projetos e gestão de mudanças.

Ademais, institui, na estrutura de governança, o Comitê de Gestão de Riscos, que tem como competências, dentre outras, assegurar o alinhamento da gestão de riscos com os objetivos do planejamento estratégico institucional, aprovar a Política, a Metodologia e o Plano de Gestão de Riscos, e definir o apetite a riscos e deliberar sobre as propostas de alteração dos níveis de exposição a riscos que possam impactar o alcance dos objetivos institucionais.

Anexo:

Resolução CGE nº 327.pdf (178,3,KB)

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