Com os cordiais cumprimentos, venho por meio deste solicitar orientações quanto a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023, que versa sobre as Tomadas de Contas e Procedimentos Asseguração dos Atos do Processo, considerando que a IN 22 encontra-se revogada.
Qual o procedimento padronizado a ser adotado pelas comissões de tomadas de contas acerca da atualização monetária e depreciação do bem, pois não foram encontrados na legislação de modo a orientar os procedimentos técnicos a serem realizados pela Comissão de Tomada de Contas e qual legislação pertinente.
Atenciosamente,
Priscila Kelly Ribeiro da Silva
Assessora - Controladoria SEPM
ID 5116423-0
Bom dia!
Sugiro aplicar os procedimentos contidos no Capítulo III (DA ORGANIZAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS E DA APURAÇÃO DO DÉBITO), combinado com os itens do Capítulo IV (DA REMESSA AO TRIBUNAL DE CONTAS), da Deliberação TCE nº 279, de 24 de agosto de 2017, a qual dispõe sobre a instauração e a organização de procedimentos de tomadas de contas no âmbito da administração pública, direta e indireta, estadual e municipal, e disciplina seu encaminhamento ao Tribunal de Contas.
O art. 3º da IN Nº 51 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023, menciona sobre a presença de elementos no relatório da comissão de tomada de contas, dentre eles a “quantificação do débito, relativamente a cada um dos responsáveis, por exatidão real ou estimativa,a partir de meios confiáveis”( inciso X). Desta forma, tratando-se de dúvidas sobre procedimentos de atualização de bens móveis, sugerimos a Comissão de Tomada de Contas se comunicar com a Assessoria de Contabilidade/SEPM ou equivalente, a fim de obter informações sobre a gestão patrimonial do respectivo bem, a partir do seu reconhecimento contábil, e controles específicos, de acordo com as normas pertinentes.