Tomada de Contas - Documentos

Prezados,

quero tirar uma dúvida:
no art. 12 da IN nº 22/2013 há uma lista de documentos que devem ser juntados aos autos do processo administrativo que trata da Tomada de Contas que foi instaurada. E um destes documentos é o que consta no inciso IX - Pronunciamento do Ordenador atestando haver tomado conhecimento dos fatos e indicando as medidas adotadas para o saneamento (anexo IV)

Como esta IN foi revogada pela IN nº 51/2023, minha pergunta é: o documento acima não precisa mais se acostada aos autos? se ainda precisa ser incluído, em qual inciso do art. 3º da IN nº 51/2023 ele está?

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Se a tomada de contas foi instaurada durante a vigência da Instrução Normativa AGE nº 22, de 4 de Julho de 2013, deve constar os documentos solicitados por ela. Se a tomada de contas foi instaurada após 02/11/2023 segue a IN AGE N.º 51, de 02 de outubro de 2023.

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A tomada de contas foi instaurada antes da vigência da IN AGE nº 51/2023.
Então, neste caso usamos como base a IN AGE nº 22/2013 e desconsidera o rol de documentos previstos no art. 3º da IN AGE nº 51/2023?

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Complementando a informação solicitada, deve observar a Deliberação TCE/RJ n.º 279, de 24 de agosto de 2017 e seus anexos, em especial o item 2 do Anexo I da citada Deliberação, que trata do pronunciamento do titular da unidade, e ainda quanto a organização da tomada de contas, observar, também, a Resolução CGE n.º 107, de 30/11/2021 e a Instrução Normativa AGE N.º 51, de 02 de outubro de 2023.

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