Boa tarde. Poderiam informar se o valor estabelecido no Decreto 48.999 de 07/03/2024, para concessão de adiantamento é R$ 5.990,60, conforme entendimento do Inciso I do artigo 45.
Prezado Marco Antônio - FUNARJ,
Sugerimos baixar a TABELA no site da SUBCONT da SEFAZ.