Publicação da Portaria AGE nº 23/2024, que define procedimentos para reconhecimento de benefícios decorrentes da atuação da AGE

A Auditoria Geral do Estado editou a Portaria AGE nº 23, de 23 de agosto de 2024, que estabelece procedimentos para o reconhecimento de benefícios financeiros e não financeiros decorrentes da atuação da AGE.

A referida Portaria estabelece as classes de benefícios financeiros e não financeiros decorrentes da atuação da AGE, em consonância com a Resolução CGE nº 273, de 05 de junho de 2024. Estabelece também, as alçadas de validação dos benefícios, e a matriz de responsabilidade na aplicação da metodologia.

Anexo:

Portaria AGE nº 23, de 23 de agosto de 2024.pdf (720,4,KB)

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